• Governo do Estado do Paraná
  • Pular para o conteúdo
  • Pular para a navegação
  • Mapa do site
  • Acessibilidade
  • Contraste
  • A+
  • A
  • Site Notícias
    • Página Inicial
    • Seguro-Desemprego
      • Apresentação
      • Documentação Necessária
      • Consulta Requerimento
      • Voltar

    Programa do Seguro-Desemprego

    Apresentação

    O Seguro-Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu Art. 7º, e tem como finalidade auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado até que este consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

    A Divisão de Seguro-Desemprego, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS), é responsável pela habilitação desse benefício por meio das Agências do Trabalhador espalhadas por todo o Paraná. Consulte os locais de atendimento

    O Seguro-Desemprego também pode ser solicitado junto às Agências da Superintendência Regional o Trabalho e Emprego (SRTE) e o pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal por meio dos terminais de auto atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão, com a senha cadastrada.

    Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa receberá do empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho, o "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido, assinado e carimbado. Deverá, então, dirigir-se a uma Agência do Trabalhador munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde) e Comunicação de Dispensa (via marrom).
  • Cartão do PIS-PASEP ou extrato atualizado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (todas que possuir).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado.
  • Documentos de Identificação: carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou carteira de identificação do conselho de classe ou passaporte ou certificado de reservista.
  • 03 (três) últimos contracheques anteriores ao mês da dispensa, quando necessário.
  • Comprovantes de vínculo: comprovante de saque do FGTS/extrato comprobatório dos depósitos ou termo de conciliação (comissão intersindical) ou relatório da fiscalização ou documento judicial (sentença, certidão, homologação de acordo).


  • Atenção

  • Também quando necessário será solicitada cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cópia da Carteira de Trabalho, páginas de identificação/ qualificação/contrato de trabalho dos últimos 36 meses e cópia do comprovante de salários.
  • Para trabalhadores com reclamatória trabalhista, é obrigatório apresentar a sentença judicial transitada em julgado ou homologação de acordo.
  • Não serão aceitas Carteiras de Trabalho com falta ou troca da foto, ausência de páginas, páginas rasuradas ou danificadas, falta de assinatura do empregador na baixa do contrato e contratos em aberto, independente do período, etc.

  • Com base na documentação apresentada, o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício e automaticamente estará inscrito no processo de intermediação de emprego. Com esse procedimento, o trabalhador poderá ser convocado pela Agência do Trabalhador para encaminhamento às vagas que foram ofertadas pelos empregadores e para participar de cursos de qualificação profissional.

    Além desta modalidade de Seguro-Desemprego, destinada ao trabalhador formal (com vínculo de trabalho registrado em Carteira de Trabalho), há outras quatros modalidades de Seguro-Desemprego para grupos específicos de trabalhador, cujas condições para a habilitação também podem ser verificadas nos links abaixo ou entrando em contato no telefone 0800-6435544:

    - Empregado Doméstico

    - Bolsa Qualificação Profissional

    - Pescador Artesanal

    - Trabalhador Resgatado




    Recomendar esta página via e-mail:

    Recomendação do serviço enviado com sucesso!

    • Imprimir
    • Compartilhe
      • E-mail
      • del.icio.us
      • Google Bookmarks
      • Yahoo Bookmarks
      • Facebook
      • Twitter
      • My Space
      • Digg
      • Orkut
    • Newsletter
    • Início
    • Voltar

    © Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

    Rua Pedro Ivo, 750 - Centro - 80010-020 - Curitiba - PR

    41 3883-2500 - Localização

    Ministério do Trabalho Governo Federal