Programa do Seguro-Desemprego
ApresentaçãoO Seguro-Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu Art. 7º, e tem como finalidade auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado até que este consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
A Divisão de Seguro-Desemprego, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS), é responsável pela habilitação desse benefício por meio das Agências do Trabalhador espalhadas por todo o Paraná. Consulte os locais de atendimento
O Seguro-Desemprego também pode ser solicitado junto às Agências da Superintendência Regional o Trabalho e Emprego (SRTE) e o pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal por meio dos terminais de auto atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão, com a senha cadastrada.
Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa receberá do empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho, o "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido, assinado e carimbado. Deverá, então, dirigir-se a uma Agência do Trabalhador munido dos seguintes documentos:
Atenção
Com base na documentação apresentada, o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício e automaticamente estará inscrito no processo de intermediação de emprego. Com esse procedimento, o trabalhador poderá ser convocado pela Agência do Trabalhador para encaminhamento às vagas que foram ofertadas pelos empregadores e para participar de cursos de qualificação profissional.
Além desta modalidade de Seguro-Desemprego, destinada ao trabalhador formal (com vínculo de trabalho registrado em Carteira de Trabalho), há outras quatros modalidades de Seguro-Desemprego para grupos específicos de trabalhador, cujas condições para a habilitação também podem ser verificadas nos links abaixo ou entrando em contato no telefone 0800-6435544: