Cartão Futuro

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SOBRE O PROGRAMA CARTÃO FUTURO

O Programa Cartão Futuro, instituído pela Lei Estadual nº 20.084, de 18 de Dezembro de 2019, é uma iniciativa do Governo do Estado do Paraná que tem por objetivo a inserção no mundo do trabalho de aprendizes de 14 a 24 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, isto é, com renda familiar total de até 3 salários mínimos. A iniciativa, executada pela Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, promove a disponibilização de uma subvenção econômica destinada aos estabelecimentos que contratarem aprendizes na situação indicada, sendo o valor dessa de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de até dois anos. No caso de contratação de aprendizes com deficiência, de egressos de unidades prisionais, de egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas, e ainda nos casos de contratação de aprendizes que encontrem-se em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão a subvenção econômica será no valor de 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Caso a contratação seja de um aprendiz com deficiência, com a subvenção econômica de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), esses podem ter qualquer idade, podendo a empresa receber o valor enquanto perdurar o contrato de aprendizagem.

Lembrando que entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem, estas deverão ter seus cursos autorizados pelo Governo Federal. (Incluído pela Lei 21.187 de 11/08/2022). Tal atribuição é regulamentada pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

O APRENDIZ DEVE:

  • Ter entre 14 e 24 anos de idade, caso não seja aprendiz com deficiência

  • Ser membro de família com renda total de até 3 (três) salários mínimos;

  • Estar estudando, ou tenha concluído o ensino médio;

 

Dos Documentos Aprendiz:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contrato de Aprendizagem;
  • Declaração de vulnerabilidade emitido pela assistência social do município, ou folha resumo do Cadúnico;
  • Comprovante de matrícula, ou de conclusão de ensino médio;
  • Termo de Adesão;

 

Escolha a modalidade que deseja e ingresse no Programa Cartão Futuro!

 

01) MODALIDADE PADRÃO - Modalidade para empresas privadas com fins lucrativos

 

A modalidade padrão de adesão ao Programa Cartão Futuro é destinada aos estabelecimentos de direito privado, isto é, empresas em geral. Nesta modalidade o empregador pode ser micro, pequenas ou grande empresas que tenham interesse na contratação de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, para inclusão no mercado de trabalho formal. Ficou interessado?! Saiba dos requisitos e documentos necessários para ingressar nessa modalidade:

 

O ESTABELECIMENTO DEVE:

  • Realizar a contratação do aprendiz até 60 dias antes da Adesão ao PCF;
  • Obedecer às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Comprovar regularidade do recolhimento de tributos perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Apresentar a inexistência de pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná, através do Cadastro Informativo Estadual – CADIN;
  • Se cadastrar no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
  • Manter devidamente atualizadas as certidões de regularidade fiscais no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
  •   ​ ​ PREENCHER O TERMO ADESÃO PCF ESTABELECIMENTO CONTRATANTE ​ ​

Dos Documentos:

  • Contrato Social
  • Contrato Social Última Alteração
  • Cartão do CNPJ
  • Certidões Fazenda Nacional
  • Certidões Estadual
  • Certidões Municipal
  • Certidões FGTS
  • RG do Sócio Administrador
  • CPF do Sócio Administrador
  • Comprovante conta Banco do Brasil

 

Dos Documentos Aprendiz:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contrato de Aprendizagem;
  • Declaração de vulnerabilidade emitido pela assistência social do município, ou folha resumo do Cadúnico;
  • Comprovante de matrícula, ou de conclusão de ensino médio;
  • Termo de Adesão;

 

02) MODALIDADE ENTIDADES QUALIFICADAS - Modalidade de adesão para entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituição qualificada em aprendizagem

 

Conforme o próprio nome expõe, essa modalidade é destinada a adesão direta de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem. Nesta adesão a entidade deverá comprovar o vínculo direto de trabalho com o aprendiz recém contratado, saiba mais sobre os requisitos e documentos necessários para ingressar nessa modalidade:

 

A ENTIDADE DEVE:

  • Realizar a contratação do aprendiz até 60 dias antes da Adesão ao PCF;
  • Ter vinculo de emprego direto com o aprendiz contratado;
  • Obedecer às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Comprovar regularidade do recolhimento de tributos perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
  • Apresentar a inexistência de pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná, através do Cadastro Informativo Estadual – CADIN
  • Se cadastrar no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS; e
  • Manter devidamente atualizadas as certidões de regularidade fiscais no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
  • ​ ​ PREENCHER O TERMO ADESÃO PCF ENTIDADE FORMADORA ​ ​

 

Dos Documentos:

  • Cartão do CNPJ da entidade qualificadora;
  • Ato constitutivo da entidade qualificadora;
  • RG (frente e verso) do representante legal acima indicado;
  • CPF do representante legal acima indicado;
  • Certidões Fazenda Nacional;
  • Certidões Estadual;
  • Certidões Municipal;
  • Certidões FGTS;
  • Caso o aprendiz não realize atividades laborais diretamente na entidade, esta deverá apresentar documentos comprovatórios de que o aprendiz realiza a atividade em outro local (Exemplo: termo de parceria).

 

Dos Documentos Aprendiz:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contrato de Aprendizagem;
  • Declaração de vulnerabilidade emitido pela assistência social do município, ou folha resumo do Cadúnico;
  • Comprovante de matrícula, ou de conclusão de ensino médio;
  • Termo de Adesão;

 

03) MODALIDADE REPASSE - Modalidade para pagamentos das taxas administrativas da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, ou instituição formadora e qualificada em aprendizagem

 

Nesta modalidade o estabelecimento contratante do aprendiz autoriza que o pagamento da subvenção econômica ocorra em beneficio da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem a realizarem o cadastro de adesão ao PCF, devendo o pagamento da subvenção econômica financiar custos administrativos da contratação do(s) aprendiz(es). A subvenção econômica será no valor exato das taxas administrativas cobradas pela entidade, isto é, no valor máximo de R$ 300,00, ou R$450,00 no caso de contratação estabelecido no art. 8º, §2º da Lei Estadual nº 20.084/2019.

 

O estabelecimento contratante deve:

  • Realizar a contratação do aprendiz até 60 dias antes da Adesão ao PCF;
  • Obedecer às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Autorizar a entidade qualificada a realizar os procedimentos de adesão ao PCF, bem como a receber a subvenção econômica, através do Termo de Adesão do Programa Cartão Futuro.
  • PREENCHER O TERMO ADESÃO PCF BENEFÍCIO À INSTUIÇÃO PROFISSIONALIZANTE ​

 

A entidade qualificada deve:

  • Comprovar regularidade do recolhimento de tributos perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Apresentar a inexistência de pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná, através do Cadastro Informativo Estadual – CADIN;
  • Se cadastrar no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
  • Manter devidamente atualizadas as certidões de regularidade fiscais no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.

 

Dos documentos:

  • Cartão CNPJ do estabelecimento contratante;
  • Contrato Social do estabelecimento contratante;
  • Contrato Social Última Alteração do estabelecimento contratante;
  • RG do Sócio Administrador do estabelecimento contratante;
  • CPF do Sócio Administrador do estabelecimento contratante;
  • Cartão do CNPJ da entidade qualificadora;
  • Ato constitutivo da entidade qualificadora;
  • Termo de parceria firmado entre a entidade qualificadora e estabelecimento contratante, com valor da taxa administrativa;
  • Comprovante de que a pessoa que assina detém competência para realizar a adesão ao PCF (resolução, decreto de nomeação, ou ata de posse) da entidade qualificadora;
  • RG (frente e verso) do representante legal acima indicado;
  • CPF do representante legal acima indicado;
  • Certidões Fazenda Nacional;
  • Certidões Estadual;
  • Certidões Municipal;
  • Certidões FGTS.

 

Dos Documentos Aprendiz:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contrato de Aprendizagem;
  • Declaração de vulnerabilidade emitido pela assistência social do município, ou folha resumo do Cadúnico;
  • Comprovante de matrícula, ou de conclusão de ensino médio;
  • Termo de Adesão;

 

04) MODALIDADE PÚBLICA - Modalidade de adesão para órgãos e entidades da administração pública

 

Na modalidade em questão o estabelecimento contratante do aprendiz deve ser um órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, como, por exemplo: Prefeituras, Secretarias Municipais, autarquias e empresas públicas. Lembrando que para contratação de aprendizes no âmbito da administração municipal o município deverá estar autorizado pelo poder legislativo municipal, através de lei específica.

 

A administração Pública deve:

  • Estar autorizada a contratar aprendizes, através de Lei Municipal;
  • Realizar a contratação do aprendiz até 60 dias antes da Adesão ao PCF;
  • Obedecer às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  •   ​ PREENCHER O TERMO ADESÃO PREFEITURAS ​

     

 

A entidade pública deve:

Comprovar regularidade do recolhimento de tributos perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Apresentar a inexistência de pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná, através do Cadastro Informativo Estadual – CADIN;

Se cadastrar no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS;

Manter devidamente atualizadas as certidões de regularidade fiscais no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.

 

Dos documentos:

  • Cartão CNPJ do órgão e entidade;
  • Ato constitutivo (lei ou decreto de criação, caso não for a própria prefeitura)
  • Comprovante de que a pessoa que assina detém competência para realizar a adesão ao PCF (resolução, decreto de nomeação, ou ata de posse) da entidade qualificadora;
  • RG (frente e verso) do representante legal acima indicado;
  • CPF do representante legal acima indicado;
  • Certidões Fazenda Nacional
  • Certidões Estadual
  • Certidões Municipal
  • Certidões FGTS

 

Dos Documentos Aprendiz:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contrato de Aprendizagem;
  • Declaração de vulnerabilidade emitido pela assistência social do município, ou folha resumo do Cadúnico;
  • Comprovante de matrícula, ou de conclusão de ensino médio;
  • Termo de Adesão;

 

Para adesão ao Programa Cartão Futuro,  me submeto a cumprir com o estabelecido na Lei Estadual nº 20.084 , de 18 de Dezembro de 2019 estando a subvenção econômica que trata o art. 8, §1º condicionada ao cumprimento das regras e diretrizes do Programa Cartão Futuro. O estabelecimento contratante deverá também observar o disposto no Decreto Estadual nº 11.990 , de 16 de Agosto de 2022.

 

Ao escolher uma das quatro modalidades abaixo você estará ciente dos termos e condições para participação no programa.

 

SELECIONE SUA MODALIDADE ABAIXO E CADASTRE-SE:

01) MODALIDADE PADRÃO - Modalidade para empresas privadas com fins lucrativos

02) MODALIDADE ENTIDADES QUALIFICADAS - Modalidade de adesão para entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituição qualificada em aprendizagem

03) MODALIDADE REPASSE - Modalidade para pagamentos das taxas administrativas da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, ou instituição formadora e qualificada em aprendizagem

04) MODALIDADE PÚBLICA - Modalidade de adesão para órgãos e entidades da administração pública

 

Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR

Diretoria de Pesquisa e Qualificação

Horário de atendimento: 08:30 às 17:30

Telefone Whats: (41) 9 8736-8020

E-mail: cartaofuturo@trabalho.pr.gov.br

 

Fonte: DIPEQ SETR