Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES
2018 - Institui a Política Estadual de Economia Solidária visando o desenvolvimento de empreendimentos e redes de economia solidária, por meio de programas, projeto e convênios firmados entre entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público, ou outras formas admitidas pela lei, por meio do Decreto Estadual n° 19.784 de 20 de dezembro de 2018.
2020 - Foi regulamentada a Lei nº 19.784, de 20 de Dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Economia Solidária.
2021 - O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº19.784, de 20 de Dezembro de 2018, Decreto nº3.932, de 27 de Janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, nomeia Representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária- CEES-PR.
O CEES- PR é de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, e tem por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades e formular a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado do Paraná.
Fonte: Lei Estadual n° 19.784 Link: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=213657&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.3.2023.10.46.15.484
O CEES-PR é órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, sendo sua composição paritária entre o Governo e Sociedade Civil, desse modo compõe-se de forma tripartite e paritária por:
I - 03 (três) representantes indicados pelo Poder Público, sendo representante da SETR - Secretaria Estadual do Trabalho,Qualificação e Renda, um Representante da SEAB - Secretaria da Agricultura e Abastecimento e um Representante da SUDIS - Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social;
II - 03 (três) representantes de empreendimentos econômicos solidários, indicados pelo Fórum Paranaense de Economia Solidária - FPES;
III - 03 (três) representantes de entidades de apoio e fomento à economia solidária, indicados pelo Fórum Paranaense de Economia Solidária - FPES.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
I – Comissão de Cadastro e Informação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL):
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
Cáritas Arquidiocesana de Londrina
Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo – CEFURIA
Núcleo Maria Rosa da Anunciação de Agroecologia
Coletivo Esperansol
Rede Paranaense de Economia Solidária – Campo - Cidade – Rede Mandala
Coletivo Uniafro
II – Comissão de Trabalho de Plano Estadual de Economia Solidária
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda (SETR)
Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-UFPR)
Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS)
Programa de Formação Paul Singer
Associação Utopia de Produtos e Serviços para o Bem Viver
Associação Coletivo de Convivências Agroecológicas (CCA)
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
III - Comissão de Trabalho de Diálogo Interconselhos
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda (SETR)
Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS)
Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-UFPR)
Associação Coletivo de Convivências Agroecológicas (CCA)
Instituto Se Faz
O Conselho Estadual de Economia solidária realizará 11 reuniões ordinárias plenárias, sendo uma reunião por mês, iniciadas em fevereiro de cada ano, podendo ser na forma híbrida de reunião do colegiado, sendo preferivelmente realizadas na segunda-feira da segunda quinzena do mês, por sua convocação de seu/sua presidente e sua mesa diretora. Pode ocorrer ainda, reuniões extraordinárias convocadas de acordo com a apresentação de sua importância, bem como reuniões necessárias para o bom funcionamento das comissões setoriais, as quais são responsáveis por estudos necessários para subsidiar as decisões do CEES-PR nos assuntos relevantes a serem debatidas como pautas nas reuniões plenárias.
Fonte: Regimento Interno do Conselho de Economia Solidária - DIOE 11270 - Link: https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/consultaPublicaPDF.do?org.apache.struts.taglib.html.TOKEN=b1f02f2aeaee2ec707dbf27fa94ceb2f&action=pgLocalizar&enviado=true&numero=&dataInicialEntrada=29%2F09%2F2022&dataFinalEntrada=29%2F09%2F2022&search=&diarioCodigo=3&localizador=
Lei que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária:
Lei 19784 - 20 de Dezembro de 2018
Decreto que regulamenta a Lei 19784:
Decreto 3932 - 27 de Janeiro de 2020
Decreto que nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Economia Solidária:
Decreto 9818 - 15 de Dezembro de 2021
Decreto 12123 - 01 de Setembro de 2022
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=271723&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.3.2024.10.1.15.410
Decreto 392 - 06 de Fevereiro de 2023
Decreto 1954 - 12 de Maio de 2023
Decreto 4886 - 20 de Fevereiro de 2024
Resolução 020/2024 DIOE 11609 - 29 de Fevereiro de 2024
Decreto 5518 - 17 de Abril de 2024
Decreto 12501 – 23 de janeiro de 2026
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