Salário Mínimo Regional

O que é
É o valor mínimo que pode ser pago a um trabalhador no estado do Paraná. O salário mínimo regional foi estipulado levando em conta o desenvolvimento do estado. O valor é ajustado anualmente conforme o percentual aplicado para o mínimo nacional e determinado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com Decreto ( 4770/2024 ) que oficializa o reajuste do Salário Mínimo Regional, as faixas salariais acompanham a estimativa de reajuste definida pelo Governo federal - com Salário Mínimo Nacional fixado em R$ 1.412,00 -  e a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. 


Confira a tabela com os novos valores do Piso Regional:

tabela mínimo regional 2024

 

GRUPO I - Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II - Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Trabalhadores dos Serviços Domésticos em Geral, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III - Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV - Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

O que diz a lei
Os reajustes foram determinados pela Lei nº 20.877, de 15 dezembro de 2021 e atualizados em 2023 pelo Decreto 435. Esta lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos. 

Íntegra da Lei