Documentos originais para requerer o Seguro-Desemprego - DOMÉSTICO

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).


• COMPROVANTE NIS OU NIT OU PIS/PASEP ATIVO (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).


• CPF


• CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do beneficio).


• TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO – TQ.


• COMPROVANTE DE SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DA DISPENSA (Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).



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O Requerimento de Seguro-Desemprego será fornecido pela Agência do Trabalhador, se o requerente comprovar os critérios de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego.


Para trabalhadores que entraram com Reclamatória Trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial com força executiva, decisão liminar ou antecipatória de tutela, ata de audiência realizada na Justiça do Trabalho ou acórdão de Tribunal onde constem os dados do trabalhador, tais como a data de admissão, demissão e salário, dados do empregador e o motivo da rescisão, se direta sem justa causa ou indireta. A sentença judicial substituirá a CTPS e o TRCT.


Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).


No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.


O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 90 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de afastamento (último dia efetivamente trabalhado).

 

Versão_NOV 2017.