Informações sobre o Seguro-Desemprego


1 - Você deseja dar entrada no seguro-desemprego?
O atendimento se dá por meio de agendamento pela internet.


De acordo com a capacidade operacional de cada agência o Sistema de Agendamento oferta vagas em dias úteis, de segunda à sexta-feira, entre 8h e 17h. As vagas são disponibilizadas para atendimento no dia seguinte ou na próxima semana e esgotam-se rapidamente devido ao grande número de requerentes do seguro-desemprego.

Ao acessar o link clique no botão Agendar. Para prosseguir com a escolha da Agência de acordo com a sua preferência e disponibilidade de vagas, clique em atendimento, selecione Seguro-Desemprego, click em Município selecione a cidade que deseja agendar, digite o código de segurança e click em continuar. Próximo passo: Você pode escolher primeiro o local ou a data. Selecione abaixo a opção desejada, no local poderá escolher o posto da cidade (se a mesma tiver mais de um posto de atendimento). Próximo passo: click sobre o posto desejado e logo após sobre o botão escolher data. Próximo passo: selecione o dia desejado, escolha a hora à agendar e click em avançar. Próximo passo: digite seu CPF, click em avançar. O sistema solicitará o preenchimento de alguns campos obrigatórios, inclusive seu comprovante de agendamento chegará via SMS no seu celular. Click em finalizar agendamento. Pronto! Seu agendamento foi concluído com sucesso, verifique no seu celular o SMS recebido com a sua confirmação.



Atenção:

• Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico. Caso tenha completado 110 dias e 80 dias, se Empregado Doméstico, e ainda não tenha conseguido agendar, procure qualquer Agência do Trabalhador de posse de toda a documentação necessária.

2- Como devo proceder para cancelar o meu agendamento?
Você poderá cancelar seu agendamento ao acessar o link, clique no botão Consultar, clique em atendimento, selecione Seguro-Desemprego, click em Município selecione a cidade, digite o código de segurança e click em continuar. Na próxima tela você poderá cancelar seu agendamento.

4 - Posso fazer o agendamento de forma presencial?
Algumas unidades de atendimento ofertam o agendamento presencial. Informe-se na unidade em que você deseja ser atendido.

http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

-->5 - Após o agendamento, receberei algum comprovante?
Sim. O sistema disponibiliza via SMS ou email ou ainda ambos.

- Requerimento do seguro-desemprego (2 vias, em papel comum A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.
- Documento de Identidade (RG ou Carteira de Trabalho modelo Passaporte ou CNH ou
Reservista ou carteira de identificação do conselho de classe ou Passaporte ou protocolo do RG,
acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).
- Comprovante PIS/Pasep ativo (cartão ou extrato atualizado ou Cartão do Cidadão).
- CPF
- Comprovante de Residência (original e cópia).
- Comprovante de Escolaridade (original e cópia).
- Carteira de Trabalho (Todas que possuir. Será verificada a validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do beneficio).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, acompanhado do Termo de Quitação - TQ (assinado) ou Termo de homologação - TH (assinado e carimbado), para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais.
- Comprovante de vínculo empregatício (extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou comprovante de saque do FGTS ou certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais ou termo judicial ou relatório da fiscalização/SRTE).
- Comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa (se necessário será solicitado a anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque)
. . . . .
• Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial transitada em julgado ou da homologação de acordo ou da certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de conciliação intersindical, a apresentação do termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).
• Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (Certidão de Casamento/Nascimento, averbação de divórcio, entre outros).
• No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar cópias adicionais de documentos.

6 - Você já deu entrada no seguro-desemprego e por algum motivo não recebeu o benefício?
Procure a unidade de atendimento em que você deu entrada no requerimento. Algumas fazem o atendimento somente por agendamento. Informe-se na unidade.

7 - Você sabe qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, e se o seu requerimento é na categoria de Empregado Doméstico, o prazo será de 7 a 90 dias corridos.

8 - Já dei entrada no seguro-desemprego, quando receberei as parcelas?
A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

9 - Quais são os critérios para eu ter direito ao do seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego você deverá ter sido dispensado sem justa causa e comprovar:
I - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
IIII - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Condicionantes:
I - Estar inscrito no programa de intermediação de mão de obra para concorrer a vagas de emprego condizentes com sua qualificação e remuneração anterior.
II - Estar matriculado e frequentar curso de qualificação profissional, no âmbito do Pronatec, desde que haja vaga disponível no ato do requerimento.

10 - Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber?
A quantidade de parcelas a receber será de acordo com o número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego (Lei 13.134, de 16/06/2015).

 Solicitações  Quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses  Parcelas
 1ª  12 a 23  4
 1ª  24 ou mais  5
 2ª  9 a 11  3
 2ª  12 a 23  4
 2ª  24 ou mais  5
 3ª ou mais  6 a 11  3
 3ª ou mais  12 a 23  4
 3ª ou mais  24 ou mais  5


Obs: vínculos empregatícios já utilizados em habilitações anteriores não serão considerados na contagem dos meses.

11 - Qual o valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor da parcela pode variar de R$ 880,00 (salário mínimo) a R$ 1.542,24 (valor máximo) e ser atualizado no mês de janeiro conforme o reajuste do salário mínimo nacional.

12 - Seu requerimento de seguro-desemprego foi indeferido e você precisa entrar com recurso no Ministério do Trabalho?

Você deverá agendar o seu atendimento. Acesse:
http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam ou entre em contato com a Central 158 do Ministério do Trabalho.

13 - Quer saber mais informações sobre seguro-desemprego?
Acesse: www.mtps.gov.br/seguro-desemprego

14 - Quais são os locais de atendimento para eu dar entrada no seguro-desemprego?
Para obter os endereços, consulte a localização das Agências do Trabalhador.

15 - Quer saber outras informações sobre o seguro-desemprego? Acesse:
http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego

16 - Você deseja esclarecer outra dúvida, solicitar informação, criticar, elogiar ou sugerir? Fale com a Ouvidoria da Secretaria Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.