Consultar piso salarial regional

O que é

É o valor mínimo que pode ser pago a um trabalhador no estado do Paraná. O salário mínimo regional foi estipulado levando em conta o desenvolvimento do estado. O valor é ajustado anualmente conforme o percentual aplicado para o mínimo nacional e determinado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Como consultar

Consulte a legislação para verificar o piso de cada grupo:

  • GRUPO I - Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II - Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III - Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV - Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Prazo

Consulta imediata.

O que diz a lei

Os reajustes foram determinados pela Lei nº 20.877, de 15 dezembro de 2021 e atualizados em 2022 pelo Decreto 6928. Esta lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito

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